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Fonte luminosa da Praça da Matriz em Alto Araguaia passa por reforma


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Fonte luminosa da Praça da Matriz em Alto Araguaia passa por reforma
Não há um número estimado, mas processos estão sendo montados e execução será feita a partir de agosto próximo. Contribuinte deve procurar Secretaria de Finanças para verificar situação [caption id="attachment_21298" align="alignleft" width="314"]Imagem 003 Contribuintes devem procurar Secretaria de Finanças, agora em funcionamento aos fundos da Igreja Matriz[/caption] Alto Araguaia, MT – Os contribuintes do município de Alto Araguaia (Sul de Mato Grosso) que possuem débitos inscritos em dívida ativa por deixarem de recolher impostos, contribuições e taxas municipais referentes ao exercício 2009/2010 devem procurar o Setor de Arrecadação e Cadastro da prefeitura para evitar a execução judicial. Os processos estão sendo montados e assim que concluídos até o final de julho serão encaminhados ao Fórum da Comarca local na primeira semana de agosto para execução fiscal. As dívidas são referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas entre outras. Os contribuintes inscritos na dívida ativa do município estão sendo notificados. Porém, é imprescindível que o contribuinte procure o Setor de Arrecadação e Cadastro na Rua Silvio José de Castro Maia, nº 513, fundos com a Praça Ondino Lima, para mais informações. “Pedimos aos contribuintes que procurem o Setor de Arrecadação e Cadastro para verificar se possuem débitos com os cofres públicos municipais. Aos contribuintes inscritos na dívida de 2009 e 2010 será proposta a execução fiscal em 01 de agosto. Orientamos a nos procurar para verificar se possuem débitos. É muito importante evitar o processo de execução fiscal que onera ainda mais os custos”, alerta coordenador de arrecadação da Secretaria de Finanças, José Neto Cavalcante da Cunha. Vantagens e ainda é possível o parcelamento O coordenador de arrecadação afirma que o contribuinte que estiver inscrito na dívida ativa do município tem a opção de pagamento à vista ou pagar parcelado em até 36, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 65,00. “Os contribuintes que não tiverem condição de quitar de uma vez o seu tributo, tem o parcelamento de acordo com a Legislação Municipal ficando assim em dia com os cofres públicos evitando que a dívida seja proposta por via judicial. Lembramos mais uma vez que proposta pela via judicial os custos são onerados significativamente. Orientamos a população que nos procure e se mantenha em dia com os cofres públicos, além de ter a oportunidade de ter desconto de 30% no exercício seguinte sobre o IPTU”, explica.